A portabilidade de crédito é uma operação que permite ao tomador realizar a troca de seu contrato de uma instituição financeira para outra.
Ela foi instituída pelo Banco Central Brasileiro em 2013, substituindo as operações de “compra de dívida”, e teve como foco possibilitar a competitividade entre as instituições financeiras, além de regulamentar a maneira como a troca de contrato de empréstimo consignado de um banco para outro era realizada.
Outro motivo foi possibilitar aos consumidores, maior poder de negociação e mais vantagens na hora de negociar os seus contratos.
A operação é uma variação do empréstimo consignado, cujas parcelas são descontadas diretamente dos benefícios mensais, e oferece condições bastante vantajosas a aposentados e pensionistas do INSS.
Sendo assim, o consumidor que possui um contrato de empréstimo consignado em vigência com uma instituição financeira e precisa reduzir seus descontos em folha, ou que deseja obter um crédito com juros menores pagando a mesma prestação mensal, pode optar por fazer a portabilidade do empréstimo.
A portabilidade se concretiza com a substituição do contrato vigente de empréstimo consignado com uma instituição financeira por outro em uma nova instituição financeira que ofereça benefícios maiores.
Em outras palavras, é a troca de um empréstimo por outro, com a possibilidade de negociação de um novo prazo de quitação, taxas de juros menores ainda e/ou troco da portabilidade entre bancos.
Um produto mais caro por um mais barato, digamos assim. É um expediente que gera competição no mercado e leva à oferta de produtos ainda mais atraentes.
Quando vale a pena fazer a portabilidade
Na prática, para fazer a portabilidade do empréstimo consignado, é preciso de uma avaliação do montante devido ao banco credor.
Quem faz isso é a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). O banco escolhido como novo agente do crédito assumirá essa dívida, quitando o valor com a instituição originalmente credora.
Só compensa fazer a portabilidade caso o custo efetivo total for inferior ao do empréstimo anterior. É importante que essa avaliação seja feita pelo consumidor.
Também é interessante verificar se a instituição credora original pode oferecer melhores condições no refinanciamento do contrato.
Como fazer a portabilidade
Para solicitar a portabilidade de crédito é muito simples!
Você preencherá um cadastro rápido conosco em nosso site. Assim que a sua proposta for recebida, realizaremos a consulta do seu benefício para nos inteirarmos sobre os seus contratos vigentes e seu histórico de crédito.
Nós verificaremos todas as possibilidades e as melhores opções disponíveis de acordo com o seu perfil e retornamos o contato para te orientar sobre as condições de contratação, tais como: prazos, taxas de juros, status do benefício, dentre outras informações.
Após concluirmos as negociações, iniciaremos os trâmites de contratação pela formalização digital da sua proposta, e em seguida a enviaremos para o novo banco para o qual portaremos a sua dívida.
Conforme você viu, essa operação será acompanhada pela CIP, oportunidade em que o banco originário da dívida terá até 5 dias para enviar os cálculos atualizados com desconto proporcional de quitação da dívida.
Não havendo uma negociação de refinanciamento neste prazo, o saldo devedor enviado será quitado pela nova instituição financeira e portado nas mesmas condições adquiridas.
A partir da conclusão da portabilidade, a nova instituição financeira poderá refinanciar a sua dívida nas condições negociadas, podendo reduzir a sua parcela ao valor proporcional do saldo devedor e liberar o restante em forma de margem consignável.
É possível ainda liberar o troco em dinheiro para você, referente a troca entre as operações. Nesse caso, você seguirá mantendo a mesma prestação e poderá até mesmo reduzir as taxas de juros.
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